Homem é condenado a pagar R$ 5 mil por post homofóbico no Facebook

Morador de Duque de Caxias (RJ) defendeu-se dizendo que texto era brincadeira

Publicado em 13/05/2020
facebook homofobia
Condenado apagou mensagem, pediu desculpa e prometeu não repetir ação. Não adiantou

Cuidado com o que se fala na internet. Sob pretexto de estarem emitindo apenas sua "opinião", muitos homofóbicos vociferam contra LGBT.  E em algumas vezes, a "opinião" vira caso de polícia.

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A Justiça Federal de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou Gustavo Canuto Bezerra a pagar R$ 5 mil por postar no Facebook conteúdo homofóbico.

Na ação civil pública, o Ministério Pùblico Federal (MPF) argumentou que a conduta de Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social.

Ao MPF, o acusado alegou tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, informou ter apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a nunca mais postar texto com aquele teor.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o "discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte". 

Por isso, na decisão, o juiz considerou que o caso "não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)".


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