Segurança é condenado na Justiça por expulsar trans de banheiro

Caso ocorreu em 2020 em Maceió. Decisão foi a primeira com base na Lei do Racismo para proteger LGBT

Publicado em 09/06/2021
travesti maceio banheiro
Condenado impediu Lanna Hellen de entrar no toalete. Ele alegou que cliente havia pedido

Segurança que expulsou uma mulher trans de banheiro feminino foi condenado em Maceió.

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Denunciado pelo Ministério Público, José Rui de Gois foi condenado a pena de 18 meses de prisão pela 14ª Vara Criminal de Maceió.

O juiz Igor de Figueirêdo baseou-se em decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal que enquadra discriminação a transexuais dentro da lei do racismo.

De acordo com a Associac?a?o Brasileira de Le?sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), trata-se da primeira condenação por discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero a usar aquela norma. 

A pena foi trocada por seis horas semanais de prestação de serviços à comunidade durante um ano e meio e multa no valor de 10 salários mínimos, que será revertida a uma entidade que defenda os direitos LGBT. O réu ainda pode recorrer.

O caso ocorreu em 3 de janeiro de 2020 no Shopping Pátio Maceió. Gois impediu Lanna Hellen de entrar no toalete e alegou que uma cliente havia dito que ficaria constrangida com a situação.

Em protesto contra a discriminação, Lanna começou a falar alto no espaço e chegou a subir em uma mesa da praça de alimentação do shopping. Os vídeos feitos no lugar viralizaram nas redes sociais.

"É inconcebível que no atual estágio civilizatório [...] sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, razão pelo que é inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana", afirmou o juiz na sentença.


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